Normas obrigatórias, componentes a avaliar, critérios técnicos e o processo correto — tudo o que uma administração de condomínio ou gestor de edifício precisa de conhecer antes de iniciar uma modernização.
Em Portugal, a modernização de elevadores existentes decorre de duas situações distintas: intervenção por requisito de segurança imposta pela entidade inspetora ou pela DGEG, e atualização voluntária motivada por obsolescência técnica, fiabilidade ou eficiência energética.
A modernização de elevadores em Portugal está enquadrada por um conjunto de diplomas legais e normas técnicas europeias. Conhecer o seu conteúdo é fundamental para definir o âmbito correto de cada intervenção.
Uma modernização bem executada segue uma sequência definida. Saltar etapas é a principal causa de problemas posteriores — desde conflitos com inspeções a incompatibilidades entre componentes.
Um técnico especializado inspeciona o elevador em operação e em paragem. Regista o estado de todos os componentes, verifica a documentação existente (livro de registo, relatórios anteriores) e avalia o espaço da casa de máquinas. Esta etapa é incontornável — sem vistoria não existe proposta fidedigna.
O técnico cruza os resultados da vistoria com eventuais fichas emitidas pelo organismo de inspeção. Desta análise resultam os componentes de intervenção obrigatória (categorias A/B) e os que é recomendado substituir.
Define-se o que vai ser substituído: pode ser uma modernização parcial (apenas quadro de comando e variador) ou total (motor, grupo de tração, quadro, cabine, portas, instalação elétrica). Esta definição determina se é necessária nova aprovação de projeto pela DGEG.
Modernizações que alterem a configuração fundamental (velocidade, carga, percurso, sistema de tração) requerem projeto subscrito por engenheiro e submetido à DGEG para aprovação prévia.
A intervenção é realizada por técnicos certificados. A duração depende do âmbito: uma substituição de quadro de comando pode durar 2 a 5 dias; uma modernização total pode demorar 3 a 6 semanas. O elevador fica imobilizado durante a intervenção — facto a comunicar atempadamente ao condomínio.
Após a modernização, é obrigatória uma inspeção de receção por organismo de inspeção acreditado (OI) antes de o elevador voltar ao serviço público.
O livro de registo é atualizado com os novos componentes. O contrato de manutenção deve ser revisto ou celebrado de novo de acordo com as especificações dos componentes instalados, conforme NP EN 13015.
Cada componente tem critérios de avaliação próprios. A seguir descrevemos o que o técnico verifica em cada um e o que determina a sua substituição.
Dois enrolamentos independentes no estator — um para velocidade rápida (marcha), outro para lenta (nivelamento). Mais complexo e mais sensível à degradação.
Sobreaquecimento, ruído anormal, vibrações e disparos frequentes dos térmicos. Isolamento < 1 MΩ → substituição imediata.
Motor 1 velocidade + VVVF: elimina choques mecânicos na transição e reduz consumos 30–60%.
Desmontagem → extração do enrolamento → recolocação de fio de cobre → impregnação com verniz dielétrico. Em motores com mais de 25 anos, a relação custo/benefício tende a favorecer a substituição. O motor rebobinado deve ser ensaiado em bancada antes da instalação.
Ranhuras subcavadas indicam desgaste excessivo e perda de aderência — critério de substituição.
Inspeção por contagem de fios rotos por comprimento conforme norma. Substituição obrigatória ao atingir o limite.
Vida útil vencida. Não suporta VVVF. Substituição inevitável.
Componentes descontinuados. Sem suporte do fabricante → substituição necessária.
Módulo de segurança EN 81-20 (SIL/PL), diagnóstico remoto, registo de falhas, termostato de armário.
VVVF com motor de 2 velocidades → incompatível. Exige substituição do motor por monovelocidade.
Disjuntores, fusíveis e diferencial devem ser redimensionados para o novo equipamento.
Função de segurança obrigatória EN 81-20 (IEC 61800-5-2 SIL 2 / PLd). Corta o torque do motor sem desligar o variador — permite paragem segura em emergência sem risco de reinicio inesperado.
Nos sistemas antigos, uma falha elétrica ou um contator com defeito podia fazer o motor arrancar sem ordem. A cabine movia-se com a porta do patamar aberta — causa de acidentes graves.
O STO usa dois canais independentes: mesmo que um falhe, o outro garante a paragem. Para o motor voltar a funcionar, ambos os canais têm de confirmar que é seguro.
Qualquer porta de patamar aberta, nicho de inspeção ativado, botão de paragem de emergência ou anomalia do limitador de velocidade → STO ativa e o motor não pode arrancar.
Autonomia mínima 1 hora, acionamento automático em falha de energia.
Bidirecional, ligação a serviço 24h. EN 81-80 req. 2.5 — obrigatório.
Tipo «pressionar e manter» com confirmação elétrica. Campainha mecânica → não cumpre.
Em edifícios de acesso público → deficiência Cat. B. Conversão para automáticas pode ser imposta pelo OI.
Cortina de luz: resposta < 30 ms. Feixe simples já não cumpre.
Máximo 20 mm entre cabine e patamar (EN 81-20). Causa frequente de quedas e deficiências.
Aferido e calibrado periodicamente. Ensaio de paraquedas a cada inspeção. Tipo viscoso → substituir por centrífugo.
Poço, sob cabine e contrapeso. Mola em elevadores > 1,0 m/s → não cumpre norma atual.
Tipo normalmente fechado (NC) obrigatório. Atuação indireta deve ser atualizada.
Contato elétrico individual por porta. Impede marcha com qualquer porta aberta.
Corrimão, botão de paragem e tomada de corrente — obrigatórios EN 81-20.
Mínimo 50 lux ao nível do piso do poço. Obrigatória em casa de máquinas.
Ligação flexível CM–cabine. Em modernizações totais, substituição frequente para suportar nova eletrónica.
Sensibilidade 30 mA tipo A (para harmónicas do VVVF). Tipo AC → disparos falsos.
Componentes de controlo distribuídos no percurso. Requer documentação atualizada da disposição.
Pressão de trabalho, vedações, nível de óleo. Queda sem fugas visíveis → fuga interna no cilindro.
Risco de corrosão e contaminação do solo. Diretiva europeia pode exigir substituição por dupla vedação.
Substituir cada 3–5 anos. Óleo envelhecido compromete válvulas proporcionais e nivelamento.
Obrigatória. Impede descida não controlada em caso de rotura de mangueira.
Elimina picos de pressão no arranque. Reduz consumo 20–40%.
Ter esta informação disponível permite que a vistoria técnica seja mais rápida e completa.
Indica as deficiências existentes, a categoria e o prazo de correção. Deficiências de Categoria A ou B exigem intervenção imediata ou em 90 dias.
Contém o número de registo DGEG, o histórico de intervenções e os dados técnicos originais (fabricante, ano, carga, velocidade).
Permite verificar o que está incluído, identificar intervenções recentes e avaliar eventuais cláusulas de vinculação.
Elevadores com mais de 6 avarias por ano têm um padrão de degradação que deve ser avaliado em contexto.
A vistoria requer acesso físico ao quadro de comando, ao motor e ao teto da cabine. Garantir este acesso evita atrasos.
Em edifícios com múltiplos elevadores, a modernização conjunta pode trazer vantagens técnicas e operacionais.
Os nossos técnicos deslocam-se ao local para avaliação completa do equipamento, análise das deficiências existentes e definição do âmbito de intervenção adequado. Sem estimativas à distância — só diagnóstico rigoroso no terreno.